contrato de experiência

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O contrato de experiência é um instrumento utilizado pelas empresas em Portugal para avaliar a adequação de um trabalhador ao cargo em questão. Este tipo de contrato tem uma duração limitada, geralmente não superior a 90 dias, durante os quais a empresa pode avaliar as habilidades e a capacidade de trabalho do trabalhador, bem como o seu ajustamento à cultura da organização. Durante o período de experiência, tanto o empregador como o trabalhador têm o direito de rescindir o contrato sem justa causa, desde que sejam respeitados os prazos legais de aviso prévio ou de compensação financeira. No entanto, se o trabalhador rescindir o contrato durante o período de experiência sem justa causa, pode estar sujeito a uma penalização financeira prevista no contrato. É importante destacar que o contrato de experiência não pode ser utilizado de forma abusiva ou discriminatória. O trabalhador deve ter as mesmas condições de trabalho que os demais funcionários da empresa e o contrato não pode ser utilizado para contornar as leis trabalhistas que garantem os direitos dos trabalhadores. Em resumo, o contrato de experiência é uma forma de a empresa avaliar as habilidades e a adequação do trabalhador ao cargo em questão, oferecendo uma proteção legal para ambas as partes. É uma ferramenta útil para contratações de curto prazo e deve ser utilizado com responsabilidade pelas empresas.
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