lei 12288

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A expressão "lei 12288" refere-se à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, aprovada em 2015. Esta lei estabelece normas e diretrizes para garantir a acessibilidade e a igualdade de direitos das pessoas com deficiência em diversos âmbitos, como trabalho, educação, transporte e lazer. Entre as principais medidas estabelecidas pela lei, destacam-se a obrigatoriedade de oferecer atendimento especializado e acessível em estabelecimentos públicos e privados, a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência e a criação de condições para o desenvolvimento de tecnologias assistivas. Além disso, a lei também prevê sanções para empresas e entidades que descumprirem as normas de acessibilidade e inclusão, o que reflete a importância que a legislação brasileira atribui à garantia dos direitos das pessoas com deficiência. Embora a lei ainda enfrente desafios em sua implementação, ela representa um importante passo na busca pela inclusão social e pela igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independente de suas limitações físicas ou mentais.
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