lei antimanicomial

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A lei antimanicomial é uma importante legislação que surgiu no Brasil na década de 1980, com o objetivo de garantir o tratamento adequado e justo para pessoas que sofrem de transtornos mentais. Essa lei representa uma grande evolução no que diz respeito ao tratamento de pessoas com problemas de saúde mental, uma vez que já existiram momentos sombrios na história em que essas pessoas eram simplesmente isoladas em asilos, sem nenhum tipo de tratamento adequado. A lei antimanicomial preconiza que o tratamento de pessoas com transtornos mentais deve ser feito de forma humanizada e respeitosa, levando em consideração as suas necessidades e desejos. Ela prevê que essas pessoas devem receber tratamento em hospitais gerais ou em serviços especializados em saúde mental, sempre com o objetivo de reinseri-las na sociedade. Além disso, a lei também estabelece que essas pessoas têm direito à liberdade, não podendo ser internadas à força em hospitais psiquiátricos. Isso significa que, mesmo em situações de crise, o tratamento deve ser realizado de forma voluntária e transparente, com o consentimento do paciente e de seus familiares. Em resumo, a lei antimanicomial representa uma grande vitória na luta por uma sociedade mais justa e igualitária, especialmente no que diz respeito aos direitos das pessoas com transtornos mentais. Ela é um importante instrumento para combater o estigma e a discriminação em relação a essas pessoas, e para assegurar que elas recebam o tratamento adequado e humano a que têm direito.
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