mandado de seguranca

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O mandado de segurança é um instrumento jurídico muito importante para garantir a proteção dos direitos individuais de cidadãos e empresas. No entanto, é preciso entender que nem todas as situações se encaixam nessa possibilidade. É importante salientar que o mandado de segurança deve ser impetrado sempre que houver violação a um direito líquido e certo, ou seja, quando há uma questão concreta e objetiva a ser resolvida. O mandado de segurança é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal do Brasil. Ele visa à defesa de direito líquido e certo de quem sofreu ou está sofrendo violação ou ameaça de violação, por parte de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de suas funções. Entretanto, existem algumas condições específicas que devem ser observadas para a impetração do mandado de segurança. O primeiro requisito é a demonstração do direito líquido e certo, ou seja, uma situação objetiva e clara que indique a necessidade da proteção àquele direito. Além disso, é preciso que a autoridade coatora seja a responsável pela violação ou ameaça do direito, sendo que o mandado deve ser impetrado em até 120 dias após o conhecimento do ato impugnado. Por fim, é importante destacar que o mandado de segurança é uma ação célere, ou seja, deve ser decidida em prazo máximo de 120 dias pelo Poder Judiciário. Portanto, é uma importante ferramenta jurídica para a proteção dos direitos individuais.
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